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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 31602, de 20 de abril de 2010

Nº 31602/2010

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Art. 1. Art. 2.
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Revoga o Decreto nº 31.578, de 15 de abril de 2010, que dispõe sobre a não ratificação do Convênio ICMS 48, de 26 de março de 2010, e da Cláusula sexta do Convênio ICMS 58, de 26 de março de 2010.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 16 de abril de 2010.

Brasília, 19 de abril de 2010.

122° da República e 50° de Brasília

ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO

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