Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 31572, de 14 de abril de 2010
Nº 31572/2010
Determina à Corregedoria-Geral do Distrito Federal a instauração de procedimentos administrativos e de tomadas de contas especiais, tendo em vista os fatos relatados no Inquérito nº 650, em trâmite no Superior Tribunal de Justiça.
O GOVERNADOR EM EXERCÍCIO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 93, incisos, XXI e XXVI do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e
CONSIDERANDO os fatos investigados no Processo 2009188665, do Superior Tribunal de Justiça, o qual aporta o Inquérito nº 650, do Departamento de Polícia Federal;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a observância incondicional aos princípios da Administração Pública, notadamente os da legalidade, da moralidade e o do interesse público; e
CONSIDERANDO ainda as conclusões a que chegou a Comissão Especial criada pelo Decreto nº 31.146, de 10 de dezembro de 2009, DECRETA:
Brasília, 14 de abril de 2010.
122° da República e 50° de Brasília
WILSON FERREIRA DE LIMA
Governador em exercício