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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 31146, de 10 de dezembro de 2009

Nº 31146/2009

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Institui Comissão Especial para definir procedimentos para a apuração de possíveis irregularidades no âmbito da Administração Pública do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXI da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
Fica criada Comissão Especial para definir procedimentos para a apuração de possíveis irregularidades no âmbito da Administração Pública do Distrito Federal.
Art. 2.
Cabe à Comissão Especial:
Ianalisar os fatos descritos no Inquérito nº 650, em trâmite perante o Superior Tribunal de Justiça;
IIidentificar órgãos e agentes públicos mencionados em atos de irregularidades no referido Inquérito;
IIIapontar os atos passíveis de apuração administrativa no âmbito de cada órgão ou unidade; e
IVindicar, em Relatório Final, no prazo de 30 (trinta) dias, os procedimentos administrativos a serem adotados em cada órgão ou unidade da Administração.
Art. 3.
Compõem a Comissão Especial:
Ium representante da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, a quem cabe presidi-la;
IIdois representantes da Secretaria de Estado da Ordem Pública e Social e Corregedoria-Geral do Distrito Federal;
IIIum representante da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal;
IVum representante da Consultoria Jurídica do Distrito Federal.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10 de dezembro de 2009.

122° da República e 50° de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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