Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 31571, de 14 de abril de 2010
Nº 31571/2010
V – um representante da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República.
Aprova o Regimento Interno do Conselho de Defesa dos Direitos do Negro do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR EM EXERCÍCIO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 93, incisos VII e XXVI, do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Brasília, 14 de março de 2010.
122º da República e 50º de Brasília
WILSON FERREIRA LIMA
Governador em exercício
REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO DE DEFESA DOS DIREITOS DO NEGRO DO DISTRITO FEDERAL – CDDN
TÍTULO I
Da Constituição e Composição do Conselho
CAPÍTULO I
Do Conselho
TÍTULO II
Dos Deveres e Prerrogativas
CAPÍTULO II
Dos Conselheiros
TÍTULO III
Da Competência, Organização e Disposições Gerais
CAPÍTULO III
Da Competência
CAPÍTULO IV
Da Organização
CAPÍTULO V
Do Colegiado e do Mandato dos Conselheiros
CAPÍTULO VI
Da Presidência
CAPÍTULO VII
Da Secretaria Executiva
CAPÍTULO VIII
Das Comissões Temáticas
CAPÍTULO IX
Do Apoio Administrativo
CAPÍTULO X
Dos Cargos e Suas Atribuições
CAPÍTULO XI
Do Funcionamento
I) leitura e aprovação da ata da reunião anterior;
II) pauta do dia;
III) assuntos gerais.
CAPÍTULO XII
Da Perda do Mandato
CAPÍTULO XIII
Das Sessões Plenárias
CAPÍTULO XIV
Do Andamento das Sessões
CAPÍTULO XV
Da Reforma do Regimento
CAPÍTULO XVI
Das Disposições Gerais e Transitórias