Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 3152, de 28 de janeiro de 1976

Nº 3152/1976

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera a redação do artigo 1°, do Decreto nº 2865, de 21 de março de 1975 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o item II, do artigo 20, da Lei n ° 3751, de 13 de abril de 1960,

DECRETA:

Art. 1.
— O artigo 1°, do Decreto n° 2865, de 21 de março de 1975, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1° — Os estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços somente poderão funcionar com o Alvará de Funcionamento, expedido pela Secretaria de Finanças.

Parágrafo 1° — O Alvará de Funcionamento será expedido dentro de 5 (cinco) dias úteis, a contar da entrega do requerimento na repartição fiscal.

Parágrafo 2° — O Alvará de Funcionamento será renovado, anualmente, mediante requerimento, conforme calendário constante do quadro anexo.

Parágrafo 3° — Para efeito do calendário de que trata o parágrafo anterior, será considerado o último algarismo do número de inscrição do estabelecimento nos órgãos fiscais da Secretaria de Finanças, desprezado o número de controle"

Art. 2.
— O presente Decreto integra o Livro IV da Consolidação das Normas de Organização Administrativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 5°, do Decreto n° 1891, de 21 de dezembro de 1971.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Distrito Federal, 28 de janeira de 1976

88° da República e 16° de Brasilia.

ELMO SEREJO FARIAS

IVAN GUANAIS DE OLIVEIRA

FERNANDO TUPINAMBA VALENTE

NEWTON MUYLAERT DE AZEVEDO

SIZINIO DE ANDRADE GALVAO

AIMÉ ALCIBIADES SILVEIRA LAMAISON

Os anexos constam no DODF

Citada por 3 normas

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo