Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 3152, de 28 de janeiro de 1976
Nº 3152/1976
Altera a redação do artigo 1°, do Decreto nº 2865, de 21 de março de 1975 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o item II, do artigo 20, da Lei n ° 3751, de 13 de abril de 1960,
DECRETA:
"Art. 1° — Os estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços somente poderão funcionar com o Alvará de Funcionamento, expedido pela Secretaria de Finanças.
Parágrafo 1° — O Alvará de Funcionamento será expedido dentro de 5 (cinco) dias úteis, a contar da entrega do requerimento na repartição fiscal.
Parágrafo 2° — O Alvará de Funcionamento será renovado, anualmente, mediante requerimento, conforme calendário constante do quadro anexo.
Parágrafo 3° — Para efeito do calendário de que trata o parágrafo anterior, será considerado o último algarismo do número de inscrição do estabelecimento nos órgãos fiscais da Secretaria de Finanças, desprezado o número de controle"
Distrito Federal, 28 de janeira de 1976
88° da República e 16° de Brasilia.
ELMO SEREJO FARIAS
IVAN GUANAIS DE OLIVEIRA
FERNANDO TUPINAMBA VALENTE
NEWTON MUYLAERT DE AZEVEDO
SIZINIO DE ANDRADE GALVAO
AIMÉ ALCIBIADES SILVEIRA LAMAISON
Os anexos constam no DODF
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.