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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 31510, de 31 de março de 2010

Nº 31510/2010

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Art. 1.
Ficam extintos na Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal, os seguintes cargos:
I01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-11, de Assessor, da Diretoria de Atendimento, da Subsecretaria de Atendimento ao Trabalhador e ao Empregador;
II01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-11, de Assessor, da Diretoria de Qualificação Profissional, da Subsecretaria de Atendimento ao Trabalhador e ao Empregador;
III01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-07, de Assistente, da Diretoria de Atendimento, da Subsecretaria de Atendimento ao Trabalhador e ao Empregador;
IV01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-09, de Assistente, da Diretoria de Qualificação Profissional, da Subsecretaria de Atendimento ao Trabalhador e ao Empregador;
V01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-09, de Assistente, da Diretoria de Qualificação Profissional, da Subsecretaria de Atendimento ao Trabalhador e ao Empregador;
VI01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10, de Assessor, da Unidade de Administração Geral;
VII01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10, de Assessor, da Diretoria de Atendimento, da Subsecretaria de Atendimento ao Trabalhador e ao Empregador;
VIII01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-09, de Assistente, da Unidade de Administração Geral;
IX01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-08, de Assistente, da Unidade de Administração Geral.

Extingue e cria cargos que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR EM EXERCÍCIO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 93, incisos VII e XXVI, do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o disposto no Decreto nº 23.029, de 14 de junho de 2002, alterado pelo Decreto nº 23.839, de 12 de junho de 2003, DECRETA:

Art. 2.
Ficam extintos no Gabinete da Secretaria de Estado da Ordem Pública e Social do Distrito Federal, os seguintes cargos:
I01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, de Assessor Especial;
II01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-14, de Assessor.
Art. 3.
Ficam extintos do Gabinete da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, os seguintes cargos:
I01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, de Assessor Especial;
II01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-07, de Assistente.
Art. 4.
Fica extinto no Arquivo Público do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-11, de Assessor, da Assessoria Especial.
Art. 5.
Ficam criados, sem aumento de despesa, no Gabinete da Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal, os seguintes cargos:
I01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, de Assessor Especial;
II02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-11, de Assessor, do Gabinete;
III02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-09, de Assistente.
Art. 6.
Ficam criados, sem aumento de despesa, na Agência de Fiscalização do Distrito Federal, os seguintes cargos:
I01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, de Assessor Especial;
II01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-07, de Assistente.
Art. 7.
Ficam criados, sem aumento de despesa, na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda do Distrito Federal, os seguintes cargos:
I01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-07, de Assistente do Gabinete;
II02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-10, de Assessor, do Gabinete.
Art. 8.
Ficam criados, sem aumento de despesa, na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico e Turismo do Distrito Federal, os seguintes cargos:
I01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-14, de Assessor do Gabinete;
II01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-11, de Assessor do Gabinete.
Art. 9.
Fica criado, sem aumento de despesa, no Gabinete da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-08, de Assistente.
Art. 10.
Fica criado, sem aumento de despesa, no Departamento de Trânsito do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-09, de Secretário Executivo.
Art. 11.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 12.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 31 de março de 2010.

122° da República e 50° de Brasília

WILSON FERREIRA DE LIMA

Governador em exercício

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