Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 31485, de 29 de março de 2010

Nº 31485/2010

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Remaneja o cargo que especifica e dá outras providencias.

O GOVERNADOR EM EXERCÍCIO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 93, incisos VII e XXVI, do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o disposto no Decreto nº 23.029, de 14 de junho de 2002, alterado pelo Decreto nº 23.839, de 12 de junho de 2003, DECRETA:

Art. 1.
Fica remanejado para Administração Regional do Núcleo Bandeirante, da Coordenadoria das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, de Assessor Jurídico, símbolo DFA-10, do Centro de Atendimento Juvenil Especializado I – CAJE-I, da Coordenação do Sistema Sócio-educativo, da Subsecretaria de Justiça, da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal.
Parágrafo únicoO cargo mencionado no caput deste artigo passa a denominar-se de Assessor, da Chefia de Gabinete.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de março de 2010.

122º da República e 50º de Brasília

WILSON FERREIRA DE LIMA

Governador em exercício

____________

(*) Republicado por incorreção no original publicado no DODF nº 061, de 30 de março de 2010, páginas 39.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo