Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 31453, de 23 de março de 2010
Nº 31453/2010
Nesta página
CAPÍTULO I – DAS FINALIDADES CAPÍTULO II – DAS DIRETRIZES FINANCEIRAS CAPÍTULO III – DOS PROGRAMAS E PLANOS DE CAPACITAÇÃO CAPÍTULO IV – DA CAPACITAÇÃO POR PREMIAÇÃO CAPÍTULO V – DOS PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS CAPÍTULO VI – DA EXECUÇÃO DAS AÇÕES DE CAPACITAÇÃO CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAISCAPÍTULO I
DAS FINALIDADES
Institui a Política de Capacitação e de Desenvolvimento para os servidores da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal.
O GOVERNADOR EM EXERCÍCIO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 93, inciso VII do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
CONSIDERANDO que a gestão pública para resultados necessita do compromisso dos servidores e gestores com os processos de capacitação, devendo esta ser considerada um investimento a ser feito para a melhoria da qualidade dos produtos e serviços públicos ofertados à sociedade;
CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer diretrizes para a formação de um processo continuado de educação com vistas à valorização e desenvolvimento do servidor, à melhoria de seu desempenho profissional e da qualidade dos serviços públicos prestados ao cidadão; e
CONSIDERANDO, ainda, as disposições do Decreto nº 29.814, de 10 de dezembro de 2008, que instituiu a Política de Gestão de Pessoas do Distrito Federal, DECRETA:
CAPÍTULO II
DAS DIRETRIZES FINANCEIRAS
CAPÍTULO III
DOS PROGRAMAS E PLANOS DE CAPACITAÇÃO
CAPÍTULO IV
DA CAPACITAÇÃO POR PREMIAÇÃO
CAPÍTULO V
DOS PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
CAPÍTULO VI
DA EXECUÇÃO DAS AÇÕES DE CAPACITAÇÃO
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Brasília, 22 de março de 2010.
122º da República e 50º de Brasília
WILSON FERREIRA DE LIMA
Governador em exercício
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 56 de 23/03/2010
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.