Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 31452, de 23 de março de 2010
Nº 31452/2010
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Aprovar normas para concessão da Gratificação de Titulação - GTIT e do Adicional de Qualificação - AQ instituídos pela Lei nº 4.426, de 18 de novembro de 2009.
O GOVERNADOR EM EXERCÍCIO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 93, inciso VII, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e
CONSIDERANDO a Política de Gestão de Pessoas do Distrito Federal, instituída pelo Decreto nº 29.814, de 10 de dezembro de 2008, que dispõe sobre a necessidade de se promover diretrizes para que a valorização e a profissionalização dos servidores se deem com base em resultados, vinculados ao atendimento do cidadão e à efetividade dos gastos públicos;
CONSIDERANDO que referido Decreto tem, como uma de suas diretrizes, o desenvolvimento e a capacitação dos servidores como estratégia de gestão por resultados e estabelece, ainda, que o processo de gestão de pessoas consiste na capacidade do Sistema de adotar e gerenciar práticas que permitam conciliar expectativas e necessidades dos servidores com as dos órgãos integrantes da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, de modo a gerar satisfação pessoal e melhor desempenho profissional, DECRETA:
CAPÍTULO II
DA GRATIFICAÇÃO DE TITULAÇÃO
CAPÍTULO III
DO ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Brasília, 22 de março de 2010.
122º da República e 50º de Brasília
WILSON FERREIRA DE LIMA
Governador em exercício
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.