Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 32211, de 15 de setembro de 2010
Nº 32211/2010
Altera dispositivos do Decreto nº 31.452, de 22 de março de 2010, que dispõe sobre as normas para concessão da Gratificação de Titulação - GTIT e do Adicional de Qualificação – AQ.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
“Art. 15 Os requerimentos protocolados até a data de publicação deste Decreto terão efeitos financeiros a partir de 1º de março de 2010.
Brasília, 15 de setembro de 2010.
122º da República e 51º de Brasília
ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.