Cabe ao Presidente do Conselho de Administração do PROJUR:Idesignar executores de contratos e convênios e servidor para o desempenho das atribuições de secretário, a fim de atender às atividades, programas e projetos do Fundo;
IIbaixar instruções complementares para o cumprimento e execução das atribuições do Conselho de Administração, bem como para regular e/ou alterar as normas relativas à arrecadação, ao repasse e ao controle dos recursos do Fundo;
IIIcumprir e fazer cumprir as decisões do Conselho de Administração;
IVelaborar agenda de reuniões ordinárias do Conselho de Administração, bem como as extraordinárias, sendo que estas poderão ser solicitas por qualquer integrante do Conselho de Administração;
Vdefinir as matérias a serem discutidas nas reuniões do Conselho de Administração, distribuindo-as de forma equitativa;
VIconvocar e presidir as reuniões do Conselho de Administração;
VIIautorizar as aquisições de material e a execução de serviços considerados necessários, bem como a respectiva despesa, de acordo com os planos aprovados e a disponibilidade financeira;
VIIIassinar contratos, convênios e outros ajustes, na forma prevista nas normas de execução orçamentária, financeira e contábil do Distrito Federal, proceder à ratificação de que trata o artigo 26 da Lei nº 8.666/93, bem como tomar as medidas consideradas necessárias para o perfeito funcionamento do Fundo e de seus programas e projetos; IXcontrolar e zelar pelo patrimônio do Fundo;
Xpraticar todos os demais atos inerentes à sua função, gerindo e administrando o PROJUR, autorizando pagamentos, ordenando gastos de recursos orçamentários e financeiros, a realização de despesa e a emissão das notas de empenho;
XIexercer outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Conselho de Administração;
XIIrepresentar o conselho e administração do fundo PROJUR em juízo ou fora dele, podendo constituir mandatários;
XIIIautorizar e determinar as providências para a realização ou dispensa de licitações na forma da lei, homologando-as e adjudicando-as;
XIVautorizar pedido de alteração do Quadro de Detalhamento de Despesa – QDD e efetuar pedido de cota financeira;
XVencaminhar as prestações de contas do PROJUR ao órgão contábil competente;
XVIarticular e coordenar as ações de competência do Conselho administrativo;
Parágrafo únicoO Presidente do Conselho de Administração do PROJUR poderá delegar parte de suas atribuições na gestão do Fundo.