Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 20196, de 28 de abril de 1999
Nº 20196/1999
Altera o Decreto n° 13.771, de 07 de fevereiro de 1992.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100. inciso XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
"Art. 9° - Os suprimentos de fundos serão autorizados pelos Ordenadores de Despesa, em cada caso, até o limite correspondente ao valor estabelecido no inciso II do artigo 24 da Lei n° 8.666/93."
“Art. 23° - A prestação de contas será constituída dos seguintes documentos:
.......................................................
"Parágrafo Único - Considera-se ‘espécie de despesa', para os fins de observância da limitação de que trata o inciso I deste artigo, as realizadas com aquisição de artigos integrantes do mesmo grupo de compras, resultante do desdobramento do Elemento de Despesa.”
Brasília, 28 de abril de 1999
111° da República e 40° de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 31416, de 12 de março de 2010
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 22160, de 29 de maio de 2001
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 20567, de 14 de setembro de 1999
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 13771, de 7 de fevereiro de 1992 · 6 menções