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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 31406, de 10 de março de 2010

Nº 31406/2010

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Extingue e cria os cargos que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR EM EXERCÍCIO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 93, incisos VII e XXVI, do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o disposto no Decreto nº 23.029, de 14 de junho 2002, alterado pelo Decreto nº 23.839, de 12 de junho de 2003, DECRETA:

Art. 1.
Fica remanejado para a Coordenadoria Regional de Representações, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-11, de Assessor, da Chefia de Gabinete.
Parágrafo únicoO cargo de que trata o caput deste artigo passa a denominar-se de Assessor da Coordenadoria Regional de Representações, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10 de março de 2010.

122º da República e 50º de Brasília

WILSON FERREIRA DE LIMA

Governador em exercício

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