Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 31405, de 10 de março de 2010
Nº 31405/2010
Dispõe sobre proibição que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR EM EXERCÍCIO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 93, inciso XXVI, do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1.
Fica proibido a emissão de licença de funcionamento que autorize a realização de eventos, em áreas públicas e sujeitas a contrato de concessão de direito real de uso, com a finalidade de exposição e revenda de veículos automotores no âmbito do Distrito Federal.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 31.327, de 19 de fevereiro de 2010.
Brasília, 10 de março de 2010.
122º da República e 50º de Brasília
WILSON FERREIRA DE LIMA
Governador em exercício
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.