Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 31327, de 19 de fevereiro de 2010
Nº 31327/2010
Dispõe sobre proibição que especifica e dá outras providências.
O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92, inciso XXVI do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Brasília, 19 de fevereiro de 2010.
122º da República e 50º de Brasília
PAULO OCTÁVIO ALVES PEREIRA
Governador em Exercício
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 35 de 22/02/2010
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.