Distrito Federal
Decreto Legislativo Distrital do Distrito Federal nº 2292, de 28 de setembro de 2020
Nº 2292/2020
Susta os efeitos do Decreto nº 31.405, de 10 de março de 2010, que dispõe sobre proibição que especifica e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1.
Ficam sustados os efeitos do Decreto nº 31.405, de 10 de março de 2010, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal de 11 de março de 2010, que proíbe a emissão de licença de funcionamento que autorize a realização de eventos, em áreas públicas e sujeitas a contrato de concessão de direito real de uso, com a finalidade de exposição e revenda de veículos automotores no âmbito do Distrito Federal.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 28 de setembro de 2020
DEPUTADO RAFAEL PRUDENTE
Presidente