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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 31378, de 4 de março de 2010

Nº 31378/2010

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Extingue e cria os cargos que especifica e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 93, incisos VII e XXVI, do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o disposto no Decreto nº 23.029, de 14 de junho 2002, alterado pelo Decreto nº 23.839, de 12 de junho de 2003, DECRETA:

Art. 1.
Fica extinto na Administração Regional de Vicente Pires, da Coordenadoria das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-06, de Secretário Administrativo, da Diretoria de Administração Geral.
Art. 2.
Fica criado, sem aumento de despesa, na Agência de Comunicação do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-08, de Assistente.
Parágrafo únicoPara fazer face a parte das despesas decorrentes deste artigo serão utilizados os saldos remanescentes dos Decretos nº 31.271, de 22 de janeiro 2010, e o Decreto nº 31.162, de 11 de dezembro de 2009.
Art. 3.
Fica remanejado para a Agência de Comunicação do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10, de Assessor da Assessoria Especial, da Vice-Governadoria do Distrito Federal.
Parágrafo únicoO cargo de que trata o caput deste artigo passa a denominar-se de Assessor da Agência de Comunicação do Distrito Federal.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 04 de março de 2010.

122° da República e 50° de Brasília

WILSON FERREIRA DE LIMA

Governador em exercício

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