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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 31352, de 26 de fevereiro de 2010

Nº 31352/2010

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Autoriza o reconhecimento de dívida, referente a concessão da Gratificação de Exercício Temporário de Atividade Penitenciária, de que trata a Lei nº 4.455, de 23 de dezembro de 2009.

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 93, incisos XXVI e XXVII, do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
Nos termos do § 3º do artigo 52 da Lei nº 4.386, de 05 de agosto de 2009, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2010, autorizo o reconhecimento de dívida, pela Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, referente a concessão da Gratificação de Exercício Temporário de Atividade Penitenciária, de que trata a Lei nº 4.455, de 23 de dezembro de 2009, no valor de R$ 461.239,71 (quatrocentos e sessenta e um mil, duzentos e trinta e nove reais e setenta e um centavos), conforme consta no processo 050.000.211/2010.
Art. 2.
O Ordenador de Despesas da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, deverá adotar as providências necessárias à imediata adequação da despesa às suas disponibilidades orçamentária e financeira, devendo proceder a sua liquidação com estrita observação da legislação, cumprindo integralmente as recomendações da Corregedoria-Geral do Distrito Federal.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 26 de fevereiro de 2010.

122º da República e 50º de Brasília

WILSON FERREIRA DE LIMA

Governador em exercício

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