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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 30700, de 13 de agosto de 2009

Nº 30700/2009

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Dispõe sobre a autorização que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
Fica a Administração Regional de Brasília – RA I autorizada, em caráter excepcional, a emitir licença que permita a realização de eventos com finalidade de exposição e revenda de veículos automotores no âmbito do Distrito Federal exclusivamente na área do estacionamento do Shopping Popular de Brasília localizado ao lado da Rodoferroviária, até o dia 31 de dezembro de 2009.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 29.942, de 09 de janeiro de 2009.

Brasília, 13 de agosto de 2009.

121° da República e 50° de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 157 de 14/08/2009

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