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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 32095, de 23 de agosto de 2010

Nº 32095/2010

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Art. 1. Art. 2.
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Instaura Tomada de Contas Especial.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
Fica instaurada Tomada de Contas Especial, em cumprimento ao item III, da Decisão nº 2671/2010, do Tribunal de Contas do Distrito Federal e observância ao disposto no artigo 4º, §1º, da Resolução nº 102, de 15 de julho de 1998, do Tribunal de Contas do Distrito Federal, e designada a Comissão constituída no artigo 1º, do Decreto nº 31.324, de 10 de fevereiro de 2010, publicado no DODF nº 30, de 11 de fevereiro de 2010, para, no prazo de 60 (sessenta) dias, reinstruir aos autos do processo 139.000.085/2007.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de agosto de 2010.

122º da República e 51º de Brasília

ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 163 de 24/08/2010

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