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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 31306, de 4 de fevereiro de 2010

Nº 31306/2010

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Altera dispositivos dos Decretos n° 21.500, de 11 de setembro de 2000, e nº 22.023, de 21 de março de 2001.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
O inciso II do art. 33 do Decreto n° 21.500, de 11 de setembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

“

Art. 33.
...............................................................................................................
IIProjeto de Viabilidade Técnica, Econômica e Financeira:
a)cópia autenticada da certidão negativa de débito emitida pelo INSS, para pessoa jurídica;
b)cópia autenticada da Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais – DRF;
c)cadastro no Banco de Brasília S/A – BRB, em caso de incentivo creditício;
d)outros documentos, a critério da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Distrito Federal.”
Art. 2.
O parágrafo único do art. 2° do Decreto n° 22.023, de 21 de março de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ ....................................................................................................

Parágrafo únicoPara fazer jus ao financiamento previsto neste decreto, o beneficiário deverá atender aos seguintes requisitos:
Iter empreendimento relacionado com a atividade em área rural no Distrito Federal ou na RIDE;
IIestar em dia com as obrigações fiscais, parafiscais e sociais.”
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 04 de fevereiro de 2010.

122° da República e 50° de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 26 de 05/02/2010

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