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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 112, de 8 de setembro de 1961

Nº 112/1961

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Art. 1. Art. 2.
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Aprova o regimento da Comissão de Incentivo à Iniciativa Privada.

O Secretário-Geral de Administração, no exercício do cargo de Prefeito do Distrito Federal, usando as atribuições que lhe conferem o art. 47 e seu parágrafo único da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960.

DECRETA:

Art. 1.
- Fica aprovado o Regimento da Comissão de Incentivo à Iniciativa Privada da Prefeitura do Distrito Federal, que com êste baixa.
Art. 2.
- Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de setembro de 1961

DIOGO LORDELLO DE MELLO

Secretário de Administração, no exercício do cargo Prefeito

Os anexos constam no DODF

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