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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 31269, de 22 de janeiro de 2010

Nº 31269/2010

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Acrescenta o parágrafo único ao artigo 21, do Decreto nº 30.658, de 06 de agosto de 2009, que dispõe sobre o estágio de estudantes na Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, e dá outras providências.

Art. 1.
Fica acrescido o parágrafo único ao artigo 21, do Decreto nº 30.658, de 06 de agosto de 2009, nos seguintes termos:

“

Parágrafo únicoA Procuradoria Geral do Distrito Federal – PGDF e o Centro de Assistência Judiciária – CEAJUR regulamentarão seus respectivos programas de estágio por meio de portaria própria, atendidos os limites impostos pela Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008.”
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de janeiro de 2010.

122º da República e 50º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 16 de 25/01/2010

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