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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 31227, de 30 de dezembro de 2009

Nº 31227/2009

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Prorroga o prazo previsto no artigo 5º do Decreto nº 29.309, de 31 de julho de 2008 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o que dispõe a Lei nº 4.149, de 02 de junho de 2008, especialmente em seu artigo 9º, parágrafo único, DECRETA:

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de dezembro de 2009.

122° da República e 50° de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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