Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 29766, de 27 de novembro de 2008
Nº 29766/2008
Prorroga o prazo para aderir aos termos da Lei nº 4.149, de 02 de junho de 2008, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o que dispõe a Lei nº 4.149, de 02 de junho de 2008, especialmente em seu artigo 9º, parágrafo único, DECRETA:
Brasília, 27 de novembro de 2008.
121º da República e 49º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.