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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 29766, de 27 de novembro de 2008

Nº 29766/2008

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Prorroga o prazo para aderir aos termos da Lei nº 4.149, de 02 de junho de 2008, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o que dispõe a Lei nº 4.149, de 02 de junho de 2008, especialmente em seu artigo 9º, parágrafo único, DECRETA:

Art. 1.
Fica prorrogado em 60 (sessenta) dias o prazo para pagamento à vista previsto no artigo 5º, do Decreto nº 29.309, de 31 de junho de 2008, conforme previsão do artigo 9º, parágrafo único da Lei nº 4.149 de 02 de julho de 2008.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de novembro de 2008.

121º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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