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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 29971, de 22 de janeiro de 2009

Nº 29971/2009

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Prorroga o prazo previsto no artigo 5º do Decreto nº 29.309, de 31 de junho de 2008, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e, considerando o que dispõe a Lei nº 4.149 de 02 de junho de 2008, DECRETA:

Art. 1.
Fica prorrogado até o dia 31 de março de 2009 o prazo de que trata o artigo 5º do Decreto nº 29.309, de 31 de junho de 2008.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de janeiro de 2009.

121º da República e 49º de Brasília.

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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