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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 31212, de 23 de dezembro de 2009

Nº 31212/2009

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Extingue e cria os cargos que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3°, da Lei n° 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1.
Ficam extintos, os Cargos em Comissão, constantes do Anexo I.
Art. 2.
Ficam criados, sem aumento de despesa, os Cargos em Comissão constantes do Anexo II.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de dezembro de 2009.

122° da República e 50° de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

(*) Republicado por haver saído com incorreção no original publicado no Suplemento ao DODF n° 248, de 24 de dezembro de 2009, páginas 01 e 02.

ANEXO I

CARGOS EM COMISSÃO EXTINTOS

(Art. 1º do Decreto nº 31.212, de 23 de dezembro de 2009)

UNIDADE/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – GOVERNADORIA DO DISTRITO FEDERAL – CASA MILITAR – Assistente, DFA-05, 04; Encarregado, DFG-02, 01 – SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICASUBSECRETARIA DE OPERAÇÕES DE SEGURANÇA PÚBLICA - CENTRAL INTEGRADA DE ATENDIMENTO E DESPACHO – Atendente, DFA-01, 01.

ANEXO II

CARGOS EM COMISSÃO CRIADOS

(Art. 2º do Decreto nº 31.212, de 23 de dezembro de 2009)

UNIDADE/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – GOVERNADORIA DO DISTRITO FEDERAL – CASA MILITAR – Assistente, DFA-10, 01; Assistente, DFA-09, 01; Assistente, DFA-08, 01.

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