Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 31562, de 13 de abril de 2010
Nº 31562/2010
Extingue e cria cargos que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR EM EXERCÍCIO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 93, incisos VII e XXVI, do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1.
Ficam extintos da Diretoria do Centro Administrativo, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, os seguintes cargos:
I02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-06, de Assistente, da Gerência de Administração; I 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-05, de Assistente, da Gerência de Administração;
Art. 2.
Ficam extintos da Administração Regional do Riacho Fundo II, da Coordenadoria das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, os seguintes cargos:
I01(um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-08, de Assistente, do Núcleo de Comando de Reparos, da Gerência de Manutenção e Conservação, da Diretoria de Obras;
II01(um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-03, de Encarregado, do Núcleo de Comando de Reparos, da Gerência de Manutenção e Conservação, da Diretoria de Obras.
Art. 3.
Ficam criados, sem aumento de despesa, os seguintes cargos:
I01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-12, de Assessor, do Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal – PROCON/DF;
II01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-08, de Assistente do Núcleo de Manutenção e Conservação, da Gerência de Execução de Obras, da Diretoria de Obras, da Administração Regional de Águas Claras, da Coordenadoria das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal;
III01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-03, de Encarregado, da Chefia de Gabinete da Administração Regional de Sobradinho II, da Coordenadoria das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal;
IV01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-08, de Secretário Administrativo, do Gabinete, da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal.
Parágrafo únicoPara fazer face à parte da despesa decorrente deste Decreto serão utilizados os saldos remanescentes do Decreto nº 31.212, de 23 de dezembro de 2009, Decreto nº 31.284, de 28 de janeiro de 2010 e Decreto nº 31.396, de 08 de março de 2010.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 13 de abril de 2010.
122º da República e 50º de Brasília
WILSON FERREIRA DE LIMA
Governador em exercício