Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 31183, de 21 de dezembro de 2009
Nº 31183/2009
Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS (304ª alteração).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto no artigo 78, da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, no Convênio ICMS 55, de 03 de julho de 2009, e no Convênio ICMS 69, de 03 de julho de 2009, DECRETA:
“Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997
Caderno II
Redução de Base de Cálculo
(Operações ou Prestações a que se refere o artigo 7º deste Regulamento)
Brasília, 21 de dezembro de 2009.
122º da República e 50º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA