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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 31183, de 21 de dezembro de 2009

Nº 31183/2009

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Art. 1. Art. 2.
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Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS (304ª alteração).

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto no artigo 78, da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, no Convênio ICMS 55, de 03 de julho de 2009, e no Convênio ICMS 69, de 03 de julho de 2009, DECRETA:

Art. 1.
O Caderno II, do Anexo I, do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997

Caderno II

Redução de Base de Cálculo

(Operações ou Prestações a que se refere o artigo 7º deste Regulamento)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na forma dos incisos I e II do caput e do § 2º do artigo 14, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.

Brasília, 21 de dezembro de 2009.

122º da República e 50º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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