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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 31164, de 15 de dezembro de 2009

Nº 31164/2009

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Art. 1. Art. 3. Art. 2.
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Altera o § 1º, do artigo 3º, do Decreto nº 30.876, de 06 de outubro de 2009, que “institui o Comitê Gestor para Implementação do MEI – Microempreendedor Individual, conforme disposto na Lei Complementar Federal nº 128, de 19 de dezembro de 2008, e dá outras providências”.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
O § 1º, do artigo 3º, do Decreto nº 30.876, de 06 de outubro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“

Art. 3.
......................................................................................................................................................................................................................................................
§ 1ºO Comitê será presidido pelo Secretário de Estado de Governo do Distrito Federal e como Vice-Presidente o Secretário de Estado de Trabalho do Distrito Federal, que indicarão seus suplentes”
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de dezembro de 2009.

122º da República e 50º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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