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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 31133, de 8 de dezembro de 2009

Nº 31133/2009

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Altera o Decreto nº 30.658, de 06 de agosto de 2009, que trata do estágio de estudantes na Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
Ficam incluídos, no artigo 21 do Decreto nº 30.658, de 06 de agosto de 2009, os incisos V e VI, conforme redação a seguir:

“

Art. 21.
...
Vestudante de nível médio e superior, estagiário da Procuradoria Geral do Distrito Federal.
VIestudante de nível médio e superior, estagiário do Centro de Assistência Judiciária do Distrito Federal.”.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 08 de dezembro de 2009.

122º da República e 50º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 237 de 09/12/2009

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