Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 31147, de 10 de dezembro de 2009
Nº 31147/2009
Constitui Grupo de Trabalho Interinstitucional e Multidisciplinar, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o disposto no artigo 15 da Lei nº 41, de 13 de setembro de 1989, que dispõe sobre a Política Ambiental do Distrito Federal; considerando o Decreto Distrital nº 31.093, de 13 de maio de 2009, que Regulamenta no âmbito do Distrito Federal a Resolução CONAMA nº 412, de 13 de maio de 2009, do Conselho Nacional do Meio Ambiente, e estabelece critérios e diretrizes para o licenciamento ambiental simplificado de novos empreendimentos, destinados à construção de habitações de interesse social, DECRETA:
Brasília, 10 de dezembro de 2009.
122º da República e 50º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA