Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 31078, de 24 de novembro de 2009
Nº 31078/2009
Aprova o Projeto de Regularização Fundiária do assentamento urbano denominado, “Pontas de Quadra” na Região Administrativa de Sobradinho II – RA XXVI.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
considerando o contido no artigo 13, do Decreto nº 28.863, de 17 de março de 2008, com a redação dada pelo Decreto nº 30.639, de 03 de agosto de 2009;
Considerando a Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, que dispõe sobre a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e sua adequação às diretrizes e aos instrumentos constantes da Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001 – Estatuto da Cidade, incorporando as políticas e diretrizes ambientais e setoriais implantadas no Distrito Federal, em especial a Seção IV do Capítulo IV, que trata das Estratégias de Regularização Fundiária;
Considerando que a área do projeto de regularização fundiária foi categorizada pelo PDOT/2009 como Área de Regularização de Interesse Social - ARIS, nos termos do parágrafo único do artigo 127;
Considerando a Lei nº 11.977, de 07 de julho de 2009, que dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV e sobre a regularização fundiária de assentamentos localizados em áreas urbanas, em especial o artigo 53 que estabelece que a aprovação do projeto de regularização fundiária de interesse social corresponde ao licenciamento ambiental e urbanístico;
Considerando os documentos constantes do Processo Administrativo 392.002.575/2009, DECRETA:
Brasília, 24 de novembro de 2009.
122º da República e 50º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA