O Grupo Executivo será composto por um representante dos seguintes órgãos: O Grupo Executivo será composto por um representante titular e um suplente dos seguintes órgãos e entidades: (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 32393 de 28/10/2010)ICompanhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP;
IISecretaria de Estado de Governo do Distrito Federal – SEG;
IIISecretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal – SEDUMA; Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano, Habitação e Meio Ambiente do Distrito Federal – SEDUMA; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 32393 de 28/10/2010) IVDiretoria de Patrimônio Histórico e Artístico do Distrito Federal – DePHA da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal – SEC;
VSubsecretaria de Defesa do Solo e da Água – SUDESA da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal – SSPDF;
VIAgência de Fiscalização do Distrito Federal – AGEFIS;
VIIAdministração Regional de Brasília;
VIIIEmpresa Brasiliense de Turismo – BRASILIATUR. Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal – SETUR; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 32393 de 28/10/2010) Parágrafo únicoA coordenação dos trabalhos e ações do Grupo Executivo será exercida pela Administração Regional de Brasília.
§ 1ºExcepcionalmente, a Diretoria de Patrimônio Histórico e Artístico do Distrito Federal – DePHA da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal comporá o Grupo Executivo de que trata o caput com apenas um representante, assim como os Moradores da Vila Planalto serão representados por três componentes; (Parágrafo alterado(a) pelo(a) Decreto 31418 de 15/03/2010) § 2ºA coordenação dos trabalhos e ações do Grupo Executivo será exercida pela Administração Regional de Brasília. (Parágrafo acrescido(a) pelo(a) Decreto 31418 de 15/03/2010)