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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 31418, de 15 de março de 2010

Nº 31418/2010

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Altera a redação do artigo 2º do Decreto nº 31.074, de 23 de novembro de 2009, e dá outras providências

O GOVERNADOR EM EXERCÍCIO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 93, incisos VII e XXVI, do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
Ficam alterados os Artigos 2º e 3º do Decreto nº 31.074, de 23 de novembro de 2009, que passam a vigorar com a seguinte redação: “
Art. 2.
O Grupo Executivo será composto pelos seguintes representantes titular e suplente:
I(...);
II(...);
III(...);
IV(...);
V(...);
VI(...);
VII(...);
VIII(...);
IXRepresentantes dos Moradores da Vila Planalto.
§ 1ºExcepcionalmente, a Diretoria de Patrimônio Histórico e Artístico do Distrito Federal – DePHA da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal comporá o Grupo Executivo de que trata o caput com apenas um representante, assim como os Moradores da Vila Planalto serão representados por três componentes;
§ 2ºA coordenação dos trabalhos e ações do Grupo Executivo será exercida pela Administração Regional de Brasília.”

“

Art. 3.
Fica delegada competência ao Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal para a nomeação em ato próprio dos representantes de que trata o Artigo 2º deste Decreto.”
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de março de 2010.

122º da República e 50º de Brasília

WILSON FERREIRA DE LIMA

Governador em exercício

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