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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 31072, de 23 de novembro de 2009

Nº 31072/2009

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera a vinculação da Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1.
A Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso do Distrito Federal – FUNAP passa a ser vinculada à Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, mantida sua atual estrutura administrativa.
Parágrafo únicoO Presidente da FUNAP passa a ser o Secretário de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 27.990, de 29 de maio de 2007.

Brasília, 23 de novembro de 2009.

122º da República e 50º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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