Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 27990, de 29 de maio de 2007
Nº 27990/2007
Altera o Estatuto da Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso do Distrito Federal - FUNAP, aprovado pelo Decreto nº 10.144, de 19 de fevereiro de 1987, e dá outras providencias.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, XVIII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
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“Art. 2° - A Fundação, instituída por escritura pública de 03 de fevereiro de 1987, lavrada no Cartório do 3° Ofício de Notas de Brasília-DF, vincula-se à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal.”
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“Art. 2° - A Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso do Distrito Federal - FUNAP-DF, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de autonomia técnica, administrativa, financeira e operacional, está vinculada à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal.
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Brasília, 29 de maio de 2007.
119º da República e 48º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.