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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 30987, de 30 de outubro de 2009

Nº 30987/2009

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Aprova Projeto Urbanístico de Parcelamento de lote destinado à Vila Olímpica, na Região Administrativa do Recanto das Emas – RA XV, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe o Anexo V, da Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, a Lei Complementar nº 791, de 15 de dezembro de 2008, o artigo 18, da Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, e o que consta do processo 390.001.270/2007, DECRETA:

Art. 1.
Fica aprovado o Projeto Urbanístico de Parcelamento do Lote 01, do Conjunto A, do Subcentro 400/600, na Região Administrativa do Recanto das Emas – RA XV, destinado à Vila Olímpica, consubstanciado no Projeto de Urbanismo URB 032/07 e no Memorial Descritivo MDE 032/07.
Art. 2.
Ficam aprovadas as Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 032/07, aplicáveis ao lote mencionado no artigo 1º deste Decreto.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de outubro de 2009.

121° da República e 50° de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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