Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 791, de 15 de dezembro de 2008

Nº 791/2008

Ver fonte oficial
4 artigos

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Estabelece parâmetros de uso e ocupação do solo para as áreas destinadas à implantação do Projeto Socioeducativo das Vilas Olímpicas no Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
Ficam estabelecidos os seguintes parâmetros de uso e ocupação do solo para as áreas destinadas à implantação do Projeto Socioeducativo das Vilas Olímpicas no Distrito Federal:
Iuso coletivo com atividade de entidades recreativas, culturais e desportivas (código 92);
IIcoeficiente de aproveitamento: 1 (um);
IIItaxa de permeabilidade: 30% (trinta por cento).
Art. 2.
Os demais dispositivos normativos aplicáveis às áreas de que trata o art. 1º desta Lei Complementar serão definidos pelo Poder Executivo em normas específicas.
Art. 3.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 15 de dezembro de 2008

121º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.