Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 30933, de 22 de outubro de 2009
Nº 30933/2009
“Art. 4º ........................................................................
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“Livro I
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Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS (299ª alteração).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto no inciso III, alínea “b-1” e § 4º do artigo 21, e artigo 78, todos da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, no Convênio ICMS 52/05, de 1º de julho de 2005, e na Cláusula sétima do Convênio ICMS 53/09, de 03 de julho de 2009, DECRETA:
TÍTULO IV
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CAPÍTULO VII
A (AC)
Brasília, 22 de outubro de 2009.
121º da República e 50º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 206 de 23/10/2009
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.