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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 30877, de 7 de outubro de 2009

Nº 30877/2009

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Cria Grupo de Trabalho Interinstitucional e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições de que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
Fica criado o Grupo de Trabalho Interinstitucional com o objetivo de regularizar as ocupações das áreas públicas rurais localizadas no Distrito Federal, por meio de contrato de concessão de direito real de uso com opção de compra, de forma direta, nos termos do artigo 18 da Lei nº 12.024/2009.
Art. 2.
Compete ao Grupo de Trabalho Interinstitucional:
Iidentificar todas as áreas rurais do Distrito Federal passíveis de regularização;
IIdefinir critérios e identificar os legítimos ocupantes das unidades rurais na forma de lei;
IIIelaborar instrumentos legais para a consecução do objeto do presente decreto;
IVfirmar contratos de concessão de direito real de uso com opção de compra.
Art. 3.
O Grupo de Trabalho de que trata o artigo 1º será composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:
ICompanhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP;
IISecretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Distrito Federal – SEAPA, e
IIIFederação da Agricultura e Pecuária do Distrito Federal – FAP/DF;
IVConselho de Desenvolvimento Rural Sustentável do Distrito Federal – CDRS
Parágrafo únicoO Grupo de Trabalho será coordenado por representante da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 07 de outubro de 2009.

121° da República e 50° de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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