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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 31875, de 7 de julho de 2010

Nº 31875/2010

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dispõe sobre a composição do Grupo de Trabalho Interinstitucional, instituído pelo Decreto nº 30.877, de 07 de outubro de 2009.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
Compõem o Grupo de Trabalho Interinstitucional instituído pelo Decreto nº 30.877, de 07 de outubro de 2009, os representantes dos órgãos e entidades a seguir designados:

I. Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP: EDO ANTONIO FERREIRA DE FREITAS, matrícula 2327-2. RICARDO SALUSTIANO DE ULHÔA, matrícula 2296-9. ROGÉRIO CAMPOS BEZERRA, matrícula 2295-0. LUANA DE ÁVILA E SILVA OLIVEIRA, matrícula 2332-9.

II. Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Distrito Federal – SEAPA: AGNALDO ALVES PEREIRA, matrícula 16180-5. DILSON RESENDE DE ALMEIDA, matrícula 527-4.

III. Federação de Agricultura e Pecuária do Distrito Federal – FAP/DF: RENATO SIMPLÍCIO LOPES, matrícula 114687-4.

IV. Conselho de Desenvolvimento Rural Sustentável do Distrito Federal - CDRS: CLÁUDIO ANTÔNIO TEIXEIRA PIRES.

Art. 2.
A coordenação do Grupo de Trabalho Interinstitucional instituído pelo do Decreto nº 30.877, de 07 de outubro de 2009, e a sua articulação com os representantes dos órgãos e entidades designados para a sua composição ficarão a cargo de EDO ANTONIO FERREIRA DE FREITAS.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 07 de julho de 2010.

122º da República e 51º de Brasília

ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO

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