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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 32056, de 12 de agosto de 2010

Nº 32056/2010

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Art. 1. Art. 2.
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Prorroga por 01 (um) ano o prazo de que trata o Decreto nº 30.864, de 02 de outubro de 2009.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
Fica prorrogado por 01 (um) ano, a partir de 1º de outubro de 2009, o prazo de que trata o Decreto nº 30.864, de 02 de outubro de 2009.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília 12 de agosto de 2010.

122º da República e 51º de Brasília

ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO

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