Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 30828, de 21 de setembro de 2009
Nº 30828/2009
Institui o Programa de Empregabilidade da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, e o art. 273 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 35, inciso VI, da Lei 4.317 de 09 de abril de 2009, e
Considerando que a inserção no mercado de trabalho é condição fundamental para a efetiva inclusão social da pessoa com deficiência;
Considerando que grande parte das pessoas com deficiência chega ao mercado de trabalho socialmente despreparada e sem qualificação profissional;
Considerando que a Lei Federal nº 8.213 de 24 de julho de 1991, em seu artigo 93, obriga as empresas com 100 (cem) ou mais empregados a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência; DECRETA:
Brasília, 21 de setembro de 2009.
121º da República e 50º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
(*) Republicado por haver saído com incorreção no original, publicado no DODF nº 183, de 22 de setembro de 2009, página 01.