Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 30803, de 10 de setembro de 2009
Nº 30803/2009
Dispõe sobre o prazo para o pagamento de dívidas de exercícios anteriores, de processos já examinados pela SEOPS/CGDF, a responsabilidade dos Ordenadores de Despesa, e dá outras providências.
O VICE-GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERERAL, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92, incisos VII e XXVI do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Brasília, 10 de setembro de 2009.
121º da República e 50º de Brasília
PAULO OCTÁVIO ALVES PEREIRA
Governador em Exercício