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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 30721, de 18 de agosto de 2009

Nº 30721/2009

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Revalida o Decreto nº 29.412, de 20 de agosto de 2008, que revalida o Decreto nº 28.447, de 20 de novembro de 2007, que aprova o Projeto Urbanístico da Área de Regularização de Interesse Social – ARIS DNOCS, na Região Administrativa de Sobradinho – RA V, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o que dispõe o artigo18 da Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979 e considerando o que consta no processo 030.008.403/99, DECRETA:

Art. 1.
Fica revalidado o Decreto nº 29.412, de 20 de agosto de 2008, que revalida o Decreto nº 28.447, de 20 de novembro de 2007, que aprova o Projeto Urbanístico de Parcelamento da Área de Regularização de Interesse Social – ARIS DNOCS, na Região Administrativa de Sobradinho – RA V, consubstanciado no Projeto de Urbanismo URB 059/07, no Memorial Descritivo MDE 059/07 e na Planilha de Parâmetros Urbanísticos PUR 059/07.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de agosto de 2009.

121º da República e 50º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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