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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 29412, de 20 de agosto de 2008

Nº 29412/2008

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Revalida o Decreto nº 28.447, de 20 de novembro de 2007, que aprovou o Projeto Urbanístico de Parcelamento da Área de Regularização de Interesse Social – ARIS DNOCS, na Região Administrativa de Sobradinho – RA V.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe o artigo 18 da Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, e o que consta do processo 134.001.087/1998, DECRETA:

Art. 1.
Fica revalidado o Decreto nº 28.447, de 20 de novembro de 2007, que aprovou o Projeto Urbanístico de Parcelamento da Área de Regularização de Interesse Social – ARIS DNOCS, na Região Administrativa de Sobradinho – RA V, consubstanciado no Projeto de Urbanismo URB 059/07, no Memorial Descritivo MDE 059/07, e na Planilha de Parâmetros Urbanísticos PUR 0
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de agosto de 2008.

120º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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