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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 30719, de 17 de agosto de 2009

Nº 30719/2009

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Extingue e cria os cargos que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3°, da Lei n° 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1.
Ficam extintos, os Cargos em Comissão, constantes do Anexo I.
Art. 2.
Ficam criados, sem aumento de despesa, os Cargos em Comissão constantes do Anexo II.
Parágrafo único– Para fazer face a parte da despesa decorrente deste artigo será utilizado o saldo remanescente do Decreto nº 30.562 de 07 de julho 2009.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 17 de agosto de 2009.

121° da República e 50° de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

ANEXO I

CARGOS EM COMISSÃO EXTINTOS

(Art. 1º do Decreto nº 30.719, de 17 de agosto de 2009)

UNIDADE/CARGOS/SÍMBOLO/QUANTIDADE – AGÊNCIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL – Encarregado, DFG-07, 01 – CASA MILITAR DA GOVERNADORIA DO DISTRITO FEDERAL – Assistente da Copa, DFA-05, 01 – SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO – ASSESSORIA ESPECIAL – Assistente, DFA-06, 01

ANEXO II

CARGOS EM COMISSÃO CRIADOS

(Art. 2º do Decreto nº 30.719, de 17 de agosto de 2009.)

UNIDADE/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – CASA MILITAR DA GOVERNADORIA DO DISTRITO FEDERAL – Assistente, DFA-10, 01; Assistente, DFA-08, 01.

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