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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 30562, de 8 de julho de 2009

Nº 30562/2009

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Art. 1.
Ficam extintos na Secretaria de Estado de Obras do Distrito Federal, os seguintes cargos:
I01 (um) Cargo em Comissão Símbolo DFA-14, de Assessor, da Subsecretaria de Projetos de Engenharia;
II01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-07, de Assistente, da Diretoria Executiva de Engenharia, da Subsecretaria de Projetos de Engenharia;
III01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-05, de Secretário Administrativo, da Unidade de Administração Geral;
IV01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-05, de Secretário Administrativo, da Subsecretaria de Acompanhamento, Controle e Fiscalização;
V01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-05, de Secretário Administrativo, da Diretoria de Planos e Projetos, da Subsecretaria de Projetos de Engenharia;
VI01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-03, de Encarregado, do Núcleo de Recursos Humanos, da Diretoria de Gestão Administrativa, da Unidade de Administração Geral;
VII01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-03, de Encarregado, do Núcleo de Material e Patrimônio, da Gerência de Suprimentos e Serviços Gerais, da Diretoria de Gestão Administrativa, da Unidade de Administração Geral.

Extingue e cria Cargos que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 2.
Ficam criados na Secretaria de Estado de Obras do Distrito Federal, os seguintes cargos:
I01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-07, de Assistente, da Diretoria de Gestão Administrativa, da Unidade de Administração Geral;
II01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-08, de Assistente, da Unidade de Administração Geral;
III01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-08, de Assistente, da Subsecretaria de Acompanhamento, Controle e Fiscalização;
IV02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-08, de Assistente, da Secretaria Adjunta;
V01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10, de Secretário Executivo, da Unidade de Administração Geral.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 08 de julho de 2009.

121º da República e 50º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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