Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 29942, de 9 de janeiro de 2009
Nº 29942/2009
Dispõe sobre a proibição que especifica e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições lhe confere o artigo 93, incisos VII e XXVI do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e Considerando a necessidade de se controlar as ocupações de áreas públicas e de se fazer cumprir a legislação de uso e ocupação do solo nas áreas privadas; Considerando a importância do Programa de Governo PRO-DF que gerou empregos e viabilizou a implantação da Cidade do Automóvel. DECRETA:
Brasília, 09 de janeiro de 2009.
121º da República e 49º de Brasília
LEONARDO PRUDENTE
Governador em exercício
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 8 de 12/01/2009
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.